Derby tem (para já) data incerta
Com o adiamento do jogo de hoje devido à chuva diluviana o derby que era para ser 2ª feira passa a ter, para já data incerta. O regulamento não é claro, ou não estivéssemos a falar do futebol português.
Depois da leitura do regulamento das competições parece-me que a pretensão oficial do Sporting tem do seu lado o argumento do bom senso, uma vez que parece ser consensual que se guardem 72 horas de descanso entre dois jogos. E de tal forma é assim que a alinea a), do número 7, do artigo 23 do regulamento de competições estipula que "qualquer jogo oficial de competição nacional deverá respeitar um intervalo entre jogos de 72 horas".
Ora se assim é relativamente às competições nacionais porque pode ser diferente o entendimento relativamente ao intervalo de jogos entre competições diferentes? E, no que a estes jogos diz respeito, o regulamento estipula apenas direitos de preferência de adiamento ou antecipação dos clubes que joguem às terças ou quintas.
Outro argumento deverá porém ser considerado. Apesar do direito nos poder assistir, temos algo a perder com a realização do jogo na segunda-feira, ainda por cima quando o jogo com o Videoton "nem conta para o totobola"? A menos que fosse encontrada uma outra data que favorecesse uma melhor receita que uma segunda-feira à noite, eu era bem capaz de ser tentado a arrumar já este assunto..
Mas faça a sua própria interpretação:
7. Na fixação do dia e hora dos jogos das competições oficiais, devem ser observadas as seguintes
condições:
a. Salvo acordo escrito entre os clubes contendores, qualquer jogo oficial de competição
nacional deverá respeitar um intervalo entre jogos de 72 horas, calculado entre o final
do primeiro jogo e o início do segundo jogo da competição nacional;
b. Quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo
dessa competição à terça-feira tem direito, sem necessidade de acordo do clube
adversário, à antecipação para sexta-feira do jogo da jornada anterior a essa
participação internacional;
c. Quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo
dessa competição à quarta-feira tem direito, sem necessidade de acordo do clube
adversário, à antecipação para sábado do jogo da jornada anterior a essa participação
internacional;
d. Quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo
dessa competição à quinta-feira em território estrangeiro tem direito a um intervalo de
descanso de 72 horas, calculado entre o final daquele jogo internacional e o início do
jogo seguinte na competição nacional;
e. Quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo
dessa competição à quinta-feira em território nacional tem direito a que o jogo seguinte
na competição nacional não se realize na sexta-feira e sábado seguintes à realização
daquele jogo internacional;
f. Quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo
dessas competições à quinta-feira e à terça-feira imediatamente seguinte, tem direito,
sem necessidade acordo do clube adversário, salvaguardado o prazo estabelecido nas
alíneas a) e d) do presente número e os n.os 2 e 3 do artigo 19.º, a adiar e ou antecipar
o jogo das competições nacionais da jornada que intermedeia os referidos jogos;
g. Quando um clube dispute uma final das competições UEFA, a jornada anterior da
competição em que participe será toda antecipada para o sábado anterior;
h. Os jogos correspondentes às duas últimas jornadas de qualquer competição oficial a
disputar por pontos devem ser realizados no mesmo dia e à mesma hora.
i. Os horários fixos das transmissões televisivas estabelecidos no artigo 69.º do presente
Regulamento.





