quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Vacilar Gouveia

Uma pequena nota para o presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, Bacelar Gouveia: Se não puder ajudar o Leonardo Jardim (a gerir as expectativas dos adeptos e sobretudo dos jogadores) pelo menos não estorve. Da próxima vez que vir um microfone não vacile, fale do tempo ou como a outra: sei lá!
E já agora dê uma vista de olhos aos estatutos.


Artigo 58°
(Competências do Conselho Fiscal e Disciplinar)

 
1 – Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar.


a) dar parecer sobre qualquer assunto a pedido do Conselho Directivo relativo à gestão do Clube;


b) dar parecer  sobre as propostas de orçamento anual e orçamentos suplementares elaborados pelo Conselho Directivo;


c) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas;


d) dar parecer sobre as propostas do Conselho Directivo relativas ás matérias referidas nas alíneas i, l) e m) do número 1 do artigo 42º, antes da sua submissão à Assembleia Geral ou ao Conselho Leonino; 


e) dar parecer sobre os demais assuntos que expressamente lhe sejam cometidos nos estatutos;


f) fiscalizar  os actos administrativos e financeiros do Conselho Directivo, procedendo ao exame periódico dos documentos contabilísticos do Clube e verificando a legalidade dos pagamentos efectuados, assim como das demais despesas;


g) dar parecer relativamente aos empréstimos e outras operações de crédito que sejam da competência do Conselho Directivo e que representem pelo menos dez por cento das receitas orçamentadas para o respectivo exercício;


h) proceder à análise de participações ou queixas que lhe forem apresentadas pelos outros órgãos sociais, ou por, pelos menos, dez sócios efectivos, contra qualquer sócio do Clube, mesmo que o visado seja membro de  qualquer dos órgãos sociais em exercício. Proceder, por iniciativa própria ou no seguimento das participações ou queixas, a instauração de processo disciplinar, deliberando, por maioria de, pelo menos, dois terços dos membros em efectividade de funções, no que respeita à aplicação da sanção. Caso o arguido seja membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, não poderá participar na instrução do processo disciplinar, nem na votação da sanção, não sendo considerado para a determinação da maioria de dois terços referida nesta alínea;


i) obter do Conselho Directivo, ou de qualquer dos seus membros, as informações e esclarecimentos que tenha por necessários sobre quaisquer operações de relevância económica ou financeira, realizadas ou em curso, desde que, na sequência da fiscalização e análises efectuadas, como preceituado na alínea f) deste número, tenham surgido dúvidas quanto à sua adequação aos interesses do Clube;


j) participar ao Conselho Directivo quaisquer irregularidades, ou indício delas, que tenha detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação a empregados ou colaboradores do Clube, para que o Conselho Directivo ordene as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização.


2 – Quando estiver em causa irregularidade imputada a membro do Conselho Directivo, e sem prejuízo do competente processo disciplinar, o Conselho Fiscal e Disciplinar participará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.


3 – Os membros do Conselho Fiscal e Disciplinar são pessoal e solidariamente responsáveis com o infractor pelas respectivas irregularidades, se delas tiverem tomado conhecimento e não tiverem adoptado as providências adequadas.

8 comentários:

  1. He he he! Muito bom, Leão de Alvalade. Que se remeta às suas funções e mais nada. Como é novato nestas andanças (mesmo que já não seja um miúdo), ainda está a tempo de aprender.

    Neste momento a imprensa parece querer fabricar duas notícias:
    1. Sporting assumir-se como candidato ao título.
    2. O Ivan Cavaleiro é o novo Ronaldo

    Não temos nada que contribuir para o primeiro. O segundo é para nos rirmos.

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  2. Grande título Lda! Até tinha boa impressão do Bacelar Gouveia...mas de facto não percebo esta ansiedade/ necessidade de se dar passos maiores do que a perna. Há que ir com calma. Eu sigo-me pelas palavras do treinador!

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  3. "Eu sigo-me pelas palavras do treinador!"

    É melhor, é... Pq a dos restantes... Enfim, calá-te boca... Ou melhor, parem de teclar dedos...

    SL

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  4. Escreve ...gílio não te acanhes...tecla para a frente! Manda cumprimentos à tua malta...Definitivamente existe muito pouca coluna vertebral...alguns são uns belos invertebrados.

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  5. Espero que tenha sigo a aparição anual de Bacelar Gouveia

    Se os dirigentes quiserem falar antes do jogo, que o façam de forma a pressionar a arbitragem, porque me parece que poderá está aí grande parte das nossas dificuldades.

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  6. ...dro: Easy... Boy! Enganaste-te no post. A secção dos invertebrados é mais abaixo.

    Cps

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  7. Só tenho pena é de não ver aqui ainda referido, por exemplo, o aparente acto de boa gestão dos "restantes" incompetentes no caso Elias...

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