O SPORTING É NOSSO? Alteração de estatutos: porquê assim e agora?
"O SPORTING É NOSSO?
No próximo dia 3 de fevereiro irá realizar-se uma assembleia geral extraordinária do Sporting Clube de Portugal, cuja ordem de trabalhos, entre outros, contempla uma ampla revisão dos estatutos e a aprovação de um regulamento disciplinar.
Não me debruçarei sobre a manifesta ilegalidade da convocatória pela não disponibilização atempada das propostas, estando, inclusive as mesmas a serem disponibilizadas a conta gotas.
As regras são claras, e deviam ser, tal como os prazos, para cumprir (em 2013 uma lista candidata ao Conselho Leonina foi recusada por um atraso de 45 minutos…), por todos, e em especial por quem tem por principal incumbência zelar pelo seu cumprimento integral, como é o caso da Mesa da Assembleia Geral (MAG) do clube, para não referir os restantes órgãos sociais, que bem apregoam o “rigor” e a “transparência”, ao melhor estilo de Frei Tomás.
Não se percebe sequer a pressa de aprovar estas medidas, neste momento, uma vez que é uma AG extraordinária, que pode ser convocada a qualquer momento, e porque, segundo o comunicado de dia 1 de fevereiro publicado no site do clube, as medidas serão para aplicar apenas a partir do próximo acto eleitoral.
Em 2011 fazia parte da MAG, eleito por uma lista da candidatura do actual presidente do clube, e para efeitos de uma profunda alteração de estatutos constitui-se um grupo de trabalho com a MAG e representantes do Conselho Leonino (CL). Foram meses de trabalho a apurar uma versão dos estatutos a levar ao CL, alvo de debate público e sessões de esclarecimento aos sócios, antes de se apresentar a mesma a uma longa AG, onde foi alvo de diversas propostas e alterações.
Foi um processo rigoroso, transparente, e participado pelos sócios, tendo sido aprovadas, por larga maioria e sem contestação, a maior parte das propostas.
O procedimento foi o mesmo seguido com a proposta de Regulamento da Mesa da Assembleia Geral, um ano depois.
Estes processos a que assistimos são a antítese do descrito. O que irá, por certo, originar mais alterações, como a que hoje já surgiu, a corrigir uma espantosa norma proposta que considerava infracção disciplinar “Criar ou fomentar a criação de grupos, dentro ou fora do clube, que por qualquer modo possam perturbar o trabalho dos órgãos sociais”… Se tal norma vigorasse em 2012, André Patrão e Miguel Paim teriam sido expulsos de sócios…
Curiosamente, fez esta semana 5 anos que a MAG a que pertenci foi atacada com arremesso de ovos e garrafas, insultada e alvo de ameaças, por energúmenos cobardes, nas instalações do clube, no decorrer de uma conferência de imprensa/sessão de esclarecimento em que o que estava em jogo era, precisamente, defender o rigoroso cumprimento dos estatutos e assim garantir a voz aos sócios do Sporting Clube de Portugal, em especial ao grupo então criado pelos citados Patrão e Paim.
Também não abordarei o regulamento disciplinar, pela sua extensão e por só hoje ter sido publicado, apenas direi que um regulamento disciplinar fará sentido numa instituição militar, num partido político de uma qualquer ditadura sul-americana, não num clube que “tem como fins a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto na vertente da recreação como na de rendimento, as actividades culturais e quanto, nesse âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do País.”.
Nesta matéria o mero cumprimento do princípio do contraditório será sempre bastante para qualquer eventual processo disciplinar no âmbito do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD).
CFD esse que se pretende volte a ser eleito por lista fechada e não pelo método de Hondt, método esse que permitiu a eleição do actual presidente, nas eleições de 2013, então como vice-presidente, a par de membros da lista a Associação de Adeptos, sem que daí viesse algum mal ao clube, pelo contrário. O método de Hondt devia ser a regra também para a MAG.
Será pelo argumento da solidariedade institucional? Se esse (falso) argumento da solidariedade (que descamba sempre para a unicidade) tivesse vingado em 2012/2013, a mesma MAG a que pertenci teria sido solidária com a direcção presidida por Godinho Lopes em vez de ter optado por ser solidária com a instituição e os seus associados, valores e estatutos…
Por ser impossível comentar todas as ilegalidades/inconstitucionalidades de mais algumas das propostas de alteração de estatutos, cujos princípios básicos são o reforço do poder presidencial e um regime musculado de deveres dos seus associados com um pesado regime sancionatório a reprimir liberdades de expressão, opinião e associação, apenas me deterei em mais uma que não posso deixar passar em claro, tal a aberração que é a proposta de n.º 10 do artigo 38.º: “Um sócio que, no decurso de uma acção disciplinar, deixe por sua vontade de ser sócio, não mais poderá voltar a ser sócio do SCP.”.
Esta norma, além de violar de forma flagrante vários princípios da Constituição da República Portuguesa (não há juristas nos órgãos sociais?), maltrata, e de que maneira, a Assembleia Geral (AG) do clube, o seu órgão máximo, pois se um sócio expulso pode ser readmitido por deliberação da AG, não se vislumbra como é que um sócio que saia, com uma mera acusação, que nem sequer será provada, possa vir a ser impedido de regressar à sua condição de associado, de forma perpétua, nem mesmo se vier a ser autorizado por essa mesma AG.
O SPORTING CLUBE DE PORTUGAL “é uma unidade indivisível constituída pela totalidade dos seus associados”, nas palavras de Maggy Rocha, na inauguração do pavilhão João Rocha, “o Sporting Clube de Portugal é dos seus associados!”.
Não se vislumbra como se possa cumprir o desígnio de “ser tão grande como os maiores da europa”, quando é notório um maior esforço para expulsar sócios, em vez de se assistir ao inverso.
O Sporting é nosso? De todos?
A palavra aos sócios, enquanto é tempo…
Rui Morgado
Advogado, ex-secretário da MAG do SCP, ex-vice-presidente da MAG da SCP-SAD
A proposta já não está assim.
ResponderEliminarQuanto a:
“Criar ou fomentar a criação de grupos, dentro ou fora do clube, que por qualquer modo possam perturbar o trabalho dos órgãos sociais”… Se tal norma vigorasse em 2012, André Patrão e Miguel Paim teriam sido expulsos de sócios…"
Isto é tão estúpido e irresponsável de dizer que estou estupefacto. A sério.
Falta dizer, eu vou estar presente e irei votar contra, mas não é por essas razões.
EliminarBasta ver que os estatutos, como estão actualmente, já permitiam que "André Patrão e Miguel Paim teriam sido expulsos de sócios…".
Não sei o que faz alguém como o Dr. Rui Morgado dizer uma barbaridade destas.
http://www.forumscp.com/index.php?topic=52280.87600
EliminarEu não faço processos de intenção, mas ou é da minha vista ou o Dr Rui Amaral faz.
ResponderEliminarInfelizmente não vou estar no país, pois sempre que se propõem alterações estatutárias gosto de estar presente. No entanto estou agora mais descansado. Sendo manifesta a ilegalidade da convocatória e o conjunto de inconstitucionalidades que as normas propostas têm, toda e qualquer alteração aos estatutos que resultem desta AG são facilmente anuláveis.
É o BdC a ensaiar uma golpada nos estatutos a la vieira do Benfica... qualquer sócio que não alinhe na nova ordem fica com a cabeça a prémio.
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