Cumprem-se hoje 62 anos da inauguração do Estádio José Alvalade. O Sporting foi campeão de iniciados, Tri-campeão de judo mas essas alegrias não são suficientes para diminuir a tristeza e a preocupação com que olho para o actual momento do Sporting. A confusão resultante da decisão sobre a primeira das providências cautelares é apenas uma amostra do que nos espera: interpretações à medida de cada um dos lados e provavelmente com algumas decisões a merecerem recursos.
A possibilidade desta guerra se prolongar no tempo é obviamente alarmante, mas há guerras que valem a pena ser disputadas. Esta em particular, porque está em causa o Sporting como o que conheci e não um Sporting onde unipessoal, onde a vida de uma comunidade está constantemente à mercê do arbítrio de apenas um.
Não sei o que é pior, se
a) as propostas de alteração de estatutos estarem aprazadas para uma AG selvagem, convocada por uma figura fantasma e claramente ilegal chamada "Comissão Transitória"
b) se elas mais não visam do que o reforço do poder pessoal,
ou se
c) algumas delas estarem ainda por anunciar e debater.
Mas há uma coisa que fica assim bem clara: se a figura de Comissão Transitória fosse legal porque quer agora Bruno de Carvalho inclui-la nos estatutos? E do que se conhece já, o melhor mesmo é nem falar da pretensão de caber ao presidente
a nomeação, em caso de demissão, dos membros do CD necessários para completar o quórum. Uma solução que faz das tristemente famosas cooptações uma brincadeira de jardim escola. Caso esta aberração fosse avante, o que não é provável até por via da sua legalidade duvidosa, isto significava
a) a anulação total da importância do voto dos associados;
b) submissão total destes à vontade de uma pessoa;
c) a anulação da possibilidade de escrutínio prévio dos elementos que viessem a ser nomeados;
d) a anulação da ideia de colegialidade e da necessidade de quórum.
d) no limite, uma lista poderia ser eleita pelos associados apenas para inglês ver, sendo rapidamente substituída por homens de mão do presidente.
Infelizmente as discussões no Sporting estão permanentemente armadilhadas. Quem não é por BdC é lampião, é croquete, tem agenda, quer tacho, é da Holdimo, é um complot, enfim, um desfiar de inimigos (mesmo que antes tenham sido amigos convenientes) que é preciso combater atrás das trincheiras. Em matéria de inimigos devemos ser por hoje o clube mais azarado do mundo. Ou isso ou tornamo-nos no caldo de cultura perfeito para a mistificação e manipulação de consciências e de massas.
Esta é a segunda vez que os sócios serão chamados a pronunciar-se sobre uma alteração estatutária desde Fevereiro. Em nenhuma das ocasiões se registou uma intenção estruturante para o clube, uma ideia modernizadora. As propostas de alteração de Fevereiro nasceram da vontade de controlar as opiniões dissonantes, as actuais nascem da necessidade de controlar a manutenção do poder e da sua perpetuação. Esta é uma questão de cidadania sportinguista, é uma questão de orgulho. Já não é sobre gostar ou não de BdC, é sobre gostar ou não do Sporting. Não sobre ganhar muito ou pouco, é sobre manter-se fiel aos valores que defendemos. Os sócios não precisam de um tutor ou de um caudilho.
ARTIGOS DOS ESTATUTOS QUE O CONSELHO DIRECTIVO QUER MUDAR
Artigo 37.º
(Cessação do mandato)
3 – Sem prejuízo do regime fixado nos presentes estatutos para os casos de cessação antecipada do mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos sucessores.
PROPOSTA DO CD: DESCONHECIDA
Artigo 39.º
(Renúncia)
Redacção actual:
3 – Todavia, se a renúncia, individual ou colectiva, constituir causa da cessação do mandato da totalidade dos membros do órgão, a renúncia só produzirá efeito com a tomada de posse dos sucessores, salvo se entretanto for designada a comissão de gestão ou de fiscalização, ou ambas, nos termos dos presentes estatutos.
PROPOSTA DO CD:
3 – (…) salvo se, entretanto, for designada a "Comissão Transitória de Gestão" e/ou a "Comissão Transitória de Fiscalização" e/ou a "Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral", sendo que a primeira [...] tem por finalidade substituir o Conselho Directivo, a segunda [...] o Conselho Fiscal e Disciplinar e a terceira [...] a Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 41.º
(Comissões de gestão e de fiscalização)
Redacção actual:
1 - Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efectivos com cinco anos de inscrição ininterrupta no Clube, para exercerem as funções [...]
2 – Deve, no prazo de seis meses contado da designação da comissão de gestão ou da comissão de fiscalização, ou de ambas, ser convocada Assembleia Geral eleitoral para a eleição do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e Disciplinar ou de ambos, conforme for o caso, cessando as funções da comissão que esteja em causa com a tomada de posse dos eleitos.
PROPOSTA DO CD:
Artigo 41.º
(Comissões transitórias de Gestão, de Fiscalização e da Mesa da Assembleia Geral)
1 - Se se verificar causa de cessação do mandato da totalidade dos membros do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, ou da Mesa da Assembleia, poderá no primeiro caso ser constituída uma "Comissão Transitória de Gestão", e deverá no segundo e terceiro caso ser constituída, respetivamente, uma "Comissão Transitória de Fiscalização" e uma "Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral"; compostas, cada uma delas, por número ímpar de sócios efectivos, com cinco anos de inscrição ininterrupta no clube, para exercerem as funções que cabem, respetivamente, ao Conselho Directivo, ao Conselho Fiscal e Disciplinar e à Mesa da Assembleia Geral, e que terão a competência do órgão que visem substituir;
2 – A "Comissão Transitória de Gestão" poderá ser constituída pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e a "Comissão Transitória de Fiscalização" deverá ser constituída pelo presidente da Mesa da Assembleia e a "Comissão Transitória da Mesa da Assembleia" deverá ser constituída pelo presidente do Conselho Directivo;
3 – Deve, no prazo de seis meses contado da designação de cada uma das comissões transitórias, ser convocada Assembleia Geral eleitoral para a eleição do Conselho Directivo e/ou do Conselho Fiscal e Disciplinar e/ou da Mesa da Assembleia, consoante o caso concreto, cessando as funções da comissão transitória que esteja em causa com a tomada de posse dos eleitos.
Artigo 55.º
SECÇÃO III – Conselho Directivo
(Composição do Conselho Directivo)
Redacção actual:
3 – A composição do Conselho Directivo obedecerá às seguintes regras:
a) Um terço dos seus membros terão de ter, pelo menos, vinte anos de inscrição ininterrupta como sócios efectivos A, e de ter pago ininterruptamente, pelo menos nos últimos vinte anos anteriores à data de eleição, as quotas de valor máximo do escalão de base;
b) Um terço dos seus membros terão de ter, pelo menos, quinze anos de inscrição ininterrupta como sócios efectivos A, e de ter pago ininterruptamente, pelo menos nos últimos quinze anos anteriores à data de eleição, as quotas de valor máximo do escalão base.
PROPOSTA DO CD (NOVO PONTO 8):
8 – "Em caso de cessação antecipada do mandato de membros do Conselho Directivo, o seu presidente poderá indicar para o preenchimento das vagas outros sócios efectivos A, contando que se mantenham os requisitos e a proporcionalidade prevista no n.º 3 desta norma estatutária.
[NOVO] Artigo 55.º - A
(Competência do presidente do Conselho Directivo)
1 – Sem prejuízo e além do mais que se encontre consignado nos presentes estatutos, o presidente do Conselho Directivo do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL tem por competências:
c) Praticar todos os actos que sejam da sua competência, nos termos legais ou estatutários.
PROPOSTA DO CD:
c) Nomear, nos termos dos presentes Estatutos, novos membros do Conselho Directivo para preenchimento de vagas até ao limite estatutariamente previsto;
d) Praticar todos os actos que sejam da sua competência, nos termos legais ou estatutários.
Artigo 67.º
(Prorrogação de prazos)
Redacção actual:
Sempre que nos três meses que antecedam o termo dos prazos mencionados no número 1 do artigo 32.º e no número 1 do artigo 35.º ocorram eleições para o Conselho Diretivo ou para o Conselho Fiscal e Disciplinar, esses prazos consideram-se automaticamente prorrogados para três meses após a tomada de posse dos eleitos.
PROPOSTA DO CD: DESCONHECIDA
Artigo 32.º
(Orçamento de receitas e despesas)
Redacção actual:
1 – O Conselho Directivo deverá submeter à Mesa da Assembleia Geral, até 15 de Junho do ano associativo anterior àquele a que respeita, o orçamento de receitas e despesas para cada exercício económico, acompanhado do plano de actividades e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar.
Artigo 35.º
(Membros dos órgãos sociais)
1 – Os membros dos órgãos sociais devem cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos do Clube [...].
Artigo 68.º
(Dissolução do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL)
PROPOSTA DO CD: DESCONHECIDA
Nota: este post foi editado
Em busca do músculo para o poder absoluto????
ResponderEliminarInterpretações à medida de cada lado??
Com um título como o que foi usado e com uma quarta frase como esta, não vale a pena passar do primeiro parágrafo.
Mas quais interpretações se o juiz delibera "liminarmente indeferido" em tudo. O (ex)PMAG pode até ter muita razão em muita coisa, mas na PC que interpôs, o tribunal não lhe deu razão em nada. Nada.
E digo ex porque eu como milhões de Portugueses vimos o ex admitir que ele e a MAG se tinham demitido _em_bloco_ uma boa dúzia de vezes em 3 ou 4 canais ao longo de 2 dias.
Andou na CS a fazer propaganda, qual PCP do desporto, dizendo que mesmo tendo perdido afinal tinha vencido. A CS pegou no mote e toma lá mais lenha para a fogueira.
Poiares Maduro, Daniel Oliveira, LdA, etc..., todos querem ler algo diferente do que o juiz escreveu só porque...lhes dá jeito?
Não é preciso o presidente esclarecer nada na TV, quem tiver a quarta classe sabe ler, e se ler (com a ajuda dum dicionário para algum termo que não conheça bem) vai ficar perfeitamente elucidado sobre a deliberação.
Pra quê escrever este texto todo?? Basta escrever que não gostas do actual presidente, que te envergonha profundamente e que o queres fora da direcção e expulso do clube, tudo isto apesar de ser o segundo melhor presidente que já tivemos. Não sei quantificar João Rocha, eu era muito miúdo, por isso dou de barato senão falaria no melhor de todos, claro, reportando-me aos últimos 40 anos.
Tudo o resto que queiras dizer ou fazer é pura propaganda, desleal, muito desleal diga-se em abono da verdade. E que, aliás, curiosamente é uma das coisas de que acusas o visado.
Quem mais divide, quem mais põe Sportinguistas contra Sportinguistas não é certamente o BdC. Os Sportinguistas são naturalmente um povo dividido na sua essência, entre as pessoas que querem lutar contra o sistema e que encontraram pela primeira vez na vida alguém que os pode liderar nesse combate, e aqueles que como tu aparentemente querem sucumbir silenciosamente, sem partir um prato mas com imensa dignidade.
Toda a gente tem direito à sua opinião, mas o que tu aqui fazes não é opinião, é propaganda. Nalguns casos com recurso a dados que roçam a mentira porque mencionas coisas de que o visado é acusado e de que na realidade nunca ninguém demonstrou com provas.
É triste mas depois de sabermos que BdC existe, que existe alternativa, nunca mais o clube estará unido. Pessoas com eu, que pensam como eu (não foi o meu caso), andaram décadas a sair dos estádios com 25 minutos para o fim dos jogos, com lenços brancos em massa de mês a mês todos os anos a partir de Janeiro até final da época.
Depois aprendemos o significado da palavra resignado. Desistimos de lutar contra a mentira no desporto e contra os interesses pouco ocultos.
Por isso parecia que éramos muito unidos. Isso vai longe e acabou, meu caro. Quanto mais medito sobre o assunto mais receio que se calhar vamos mesmo ter que fundar um segundo clube para termos toda a gente contente.
SL
Caro John3voltas,
EliminarA mim o que me faz mais confusão nem é a questão se JMS se demitiu em público e depois não o fez da maneira legal, mas sim, que JMS, de acordo com os estatutos, só perde as suas funções depois de haver eleições para a MAG.
Nos estatutos não existe comissão transitória da MAG. A MAG demissionária fica em funções até ser substituída em ato eleitoral. É o que está lá escrito.
“É triste mas depois de sabermos que BdC existe, que existe alternativa, nunca mais o clube estará unido.”
EliminarEsta sua frase é interessante.
Atualmente essa afirmação é verdadeira, mas foi falsa durante uns 5 anos! Durante o primeiro mandato do BdC, essa união existiu.
Muitas coisas boas aconteceram, e hoje vemos resultados disso: sucessos nas modalidades, mística de volta, muita gente nos estádios e a vibrar, etc… todos queríamos mais no futebol mas não é fácil, há sempre duas outras equipas a tentar o mesmo. Afinal, e supostamente, isto é desporto e não devia dar para decidir no inicio quem ganha.
Essa união realmente existiu! Apesar do BdC ser atacado basicamente deste o inicio, a grande maioria dos sócios e adeptos estava do lado dele. Porquê? Porque apesar de toda uma comunicação social não isenta, os sportinguistas pensavam pela sua cabeça e apoiavam esta direção porque as melhorias eram evidentes e visíveis.
Apesar do BdC ter uma personalidade muito “especial” pouco interessava pois todos sentíamos que algo de bom estava a acontecer. As pessoas acreditavam!
O que aconteceu entretanto?
Os sportinguistas deixaram de pensar pela própria cabeça? Acho que não.
O que aconteceu é que o BdC foi-se excedendo. Se antes a sua maneira de ser era tolerada, agora é mais do que isso. Não acho normal na véspera da final da Taça vir dizer que os jogadores foram agredidos porque responderam mal á Juve após o Maritimo-Sporting (no Funchal e depois no aeroporto em Lisboa). Não foi a comunicação social que inventou isso! Este é apenas um exemplo em que um ser pensante começa a ficar com duvidas e perguntar coisas como: “apesar do Sporting parecer ir no bom sentido que raio de presidente temos?!”
OK, tudo se pode resumir a feitios e maneiras de ser. Se calhar não devia ter criticado os jogadores… ou até devia. São pontos de vista. Mas uma coisa são opiniões sobre personalidade, outra é quando OBJECTIVAMENTE se vai contra regras do clube. Aqui a coisa pia mais fino!
O juiz conclui “indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar”, certo, mas o que está em causa nessa PC (providencia cautelar) não era a legitimidade do atual presidente da MAG. A PC procurava “obrigar” a atual direção a providenciar todos os meios para a AG de 23-Jun poder realizar-se. O tribunal considerou que não foram apresentados os meios para acautelar que a AG se realizasse em segurança. “Apenas” isso. Mas também conclui que atual MAG está em plenas funções, o que legitima a AG. Essa é a vitória reclamada pela actual MAG. Entretanto o actual CS (conselho directivo) também reclama vitória porque como a PC foi indeferida não são “obrigados“ a providenciar todos os meios… não são obrigados mas gente de bem aceitaria essa convocatória!
Só o simples facto de BdC não aceitar Marta Soares como legitimo presidente da MAG mostra OBEJCTIVAMENTE que tudo isto é mais do que uma personalidade especial. É ir contra regulamentos que ele próprio usou, e bem!, contra o Godinho Lopes em 2013. (e não interessa NADA quantas vezes o Marta Soares veio dizer que se demitiu… oficialmente está em funções!).
E esta proposta de alterações de estatutos mostra OBJECTIVAMENTE que BdC sabe que HOJE não tem suporte estatutário para criar comissões temporárias, e por isso a alteração.
E se sabe, sabe também que está a operar na ilegalidade. Está assim a comportar-se de uma maneira que é bem mais do apenas a sua maneira de saber. É alguém que perdeu decência, e que não respeita as leis que penso que todos devemos cumprir (com o risco de cairmos em anarquia). Tornou-se assim num chico esperto. Eu não gosto de chico espertos e acho que a maioria das pessoas também não.
Voltando á sua frase, sim, há desunião mas causada pelo próprio BdC. Como disse, acho que os sportinguistas pensam pela sua própria cabeça e muitos concluíram que um presidente assim não é bom! Alguém que assobia para o lado enquanto viola estatutos não pode continuar. O que é uma pena pois eu gostava muito que o BdC da primeiro mandato continuasse a existir!
Desgraçadamente o nosso clube está em vias de acabar, transformado numa sociedade unipessoal de Bruno de Carvalho.
ResponderEliminarAs alterações aos estatutos são o último episódio dessa estratégia.
Os interesses do clube são irrelevantes nesta estratégia de assalto ao poder.
BC conta com a lentidão e com a insensibilidade do sistema judicial e com a falta de capacidade dos barões . Apenas os sócios e a pressão por eles feita impedirá BC de ser bem sudedido. Não é fácil salvar o nosso clube e as lágrimas de Manuel Fernandes dão uma dimensão da proximidade que estamos da catástrofe.
BC é o coveiro do Sporting.
grande texto do John3voltas . As alterações aos estatutos impedem alguém de se candidatar e os sócios de elegerem qualquer presidente ?
ResponderEliminarMais concentração(reforço dos estatutos) de poderes num homem só?
ResponderEliminarFaz-me confusão,quem ainda apoie esse desputa!
Rui P
LdA, é inútil falar sobre esta "coisa", é um coito interrompido, dela não nascerá nada, nem bom nem mau, porque pura e simplesmente não existe e o prazer que dará a alguém é pífio.
ResponderEliminarComo diria o Presidente do Sporting, alguém o está a aconselhar mal, este, e tudo o que envolva esses abortos transitórios, são o caminho certo para a sua morte institucional, ainda por cima promovidos pelo próprio. Burro!
Se eu fosse adversário de Bruno de Carvalho estava feliz e mais feliz ficaria se esta "coisa" alguma vez se realizar.
Como Sportinguista continuo apenas triste com este deprimente espectáculo, com vergonha nunca, apenas uma imensa tristeza.
Julgo que esta ânsia pelo poder total é flagrante demais. Julgo que não é preciso um curso superior para perceber isto. Mas depois leio o primeiro comentário desta publicação e fico de boca aberta sem querer acreditar no que acabei de ler. Será que não é melhor começarmos a chamar Rei a Bruno de Carvalho? Ou talvez chamá-lo de Deus Carvalho?!? E já que é para se mexer nos estatutos que se arranje qualquer coisa que dê a Bruno de Carvalho o poder total para que este faça o que bem entender sem ser obrigado a dar satisfações seja a quem for, sem ter que o chateiem, com o ordenado que lhe apetecer, assim como à sua digníssima esposa e amigas, que a duração do mandato da presidência de Bruno de Carvalho seja para todo o sempre. Assim está bom? Eu só queria ver caso o cargo de presidente não fosse remunerado se Bruno de Carvalho continuava agarrado ao poder na luta pelo seu ganha pão, pois sem este emprego ele não passaria dum Zé ninguém...
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