Sporting por correspondência
Das 133 recomendações aprovadas em sede de Congresso muitas há que merecerão maior ponderação e debate antes de serem definitivamente convertidas para o nosso ideário. Uma das que mais me chamou à atenção foi a possibilidade de os sócios correspondentes passarem a ter direito de voto, ficando inibidos de serem eleitos para os corpos sociais. Como sócios correspondentes entende-se os que tenham residência a mais de 100 Km de Lisboa.
Sou completamente a favor de qualquer modalidade que potencie essa força por vezes negligenciada ou adormecida que são os muitos Sportinguistas espalhados pelo mundo. Mais: várias vezes aqui tenho alertado, juntamente com os meus co-editores, para o abandono a que foram votados os núcleos, pese a sua descoberta tardia assumida no momento de fazer as malas por parte do nosso presidente. Mas mantenho sérias dúvidas sobre um estatuto de Sportinguistas de 2ª, como me parece ser esta figura, a quem apenas se pede o voto e 40% da quotização. Porque não bilhetes ou gameboxes mais baratos, por exemplo?
Vivendo a mais de 300 km de Alvalade esta seria uma medida que me teria como um dos muitos destinatários. Só não o é porque manterei a minha condição de sócio de plenos direitos, com pagamento integral de quotas, até ao fim dos meus dias ou possibilidades. Acreditem-me que sou nisso acompanhado por muitos como eu. Ao contrário de uma certa tendência que se vem impondo nomeadamente nos diálogos da blogosfera, em que cada um parece buscar o título de melhor ou maior sportinguista, pelos sacrifícios que faz ou lhe são impostos, eu, cada vez que olho à minha volta, encontro sempre alguém capaz de fazer ou pensar sempre melhor do que eu em favor do Sporting. Como dizia no post abaixo sobre o pavilhão, sou um eterno aprendiz no que ao Sporting diz respeito.
Há vários sinais que legitimam a minha preocupação sobre esta aparentemente boa medida ,que visa conferir o voto aos sócios correspondentes. A sua não elegibilidade para os órgão sociais é desde logo uma evidência imposta pela física: quem pode desempenhar cargos directivos à distância? Por outro lado, sabendo que o número de votos dos sócios do Sporting dependem da antiguidade, que critérios serão aplicados aos sócios correspondentes? Será justo aplicar critério idêntico aos sócios de pleno direito? E se, por exemplo, um sócio correspondente se decidir tornar sócio efectivo, o tempo detido na categoria anterior contará para efeitos de antiguidade?
Tenho para mim que esta é uma medida tomada em cima do joelho, sem a reflexão devida. Sinceramente parece-me mais um fato à medida das decisões que têm que ser tomadas em sede de A.G.´s ordinárias, extraordinárias ou eleitorais. Dou-vos a palavra, sobretudo aos que estiveram em Santarém. Pode estar aqui uma boa discussão.
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